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Dúvidas e documentos para estágio

ESTÁGIO Lei 11.788, de 25 de Setembro de 2008 ATENÇÃO - O aluno só poderá iniciar o estágio na empresa concedente com toda a documentação regularizada. Os estágios iniciados sem a autorização e a assinatura do Inatel NÃO SERÃO RECONHECIDOS.

  • 1. Quando posso fazer estágio?

    O estágio poderá ser realizado a partir de qualquer período.

    Curso de Engenharia: Antes do aluno ter concluído todas as disciplinas do 1º ao 5 º período – Estágio Supervisionado Não Obrigatório. Após o aluno ter concluído todas as disciplinas do 1º ao 5 º período – Estágio Supervisionado Obrigatório.

    Curso Superior de Tecnologia: Antes do aluno ter concluído todas as disciplinas do 1º ao 3 º período – Estágio Supervisionado Não Obrigatório. Após o aluno ter concluído todas as disciplinas do 1º ao 3 º período – Estágio Supervisionado Obrigatório.

    Nos cursos superiores de tecnologia, caso o aluno esteja matriculado em todas as disciplinas que faltam para a conclusão de seu curso, ele pode se matricular na disciplina de estágio supervisionado mesmo que ainda não tenha sido aprovado em alguma disciplina do primeiro ao terceiro período.

    A matrícula na disciplina Estágio Supervisionado (Obrigatório) será automática.

     
  • 2. Quais os documentos devo providenciar antes de iniciar o Estágio Supervisionado?

    Convênio - Celebrado entre o Inatel e a Entidade concedente. Verifique antes se o Inatel já possui um convênio com a empresa em que irá realizar o estágio. Caso já possua, não será necessário esse documento novamente. document Clique aqui para visualizar a Minuta do Convênio (34 KB) .

    Termo de Compromisso de Estágio (TCE) - Celebrado entre o Estudante e a Entidade Concedente do estágio (empresa), com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino (Inatel). document Clique aqui para visualizar o Termo de Compromisso de Estágio (82 KB) .

    Orientações:

    • Imprimir os documentos em papel timbrado da empresa;
    • Folha A4;
    • Fonte 12;
    • Letra arial;
    • Cor da fonte: preta;
    • Texto justificado;
    • Número de página no rodapé;
    • Não pode haver espaços excessivos entre os parágrafos do texto;
    • As assinaturas não podem ficar em folha separada, ou seja, devem estar junto ao conteúdo do documento;
    • Emitir 2 vias (empresa e escola) para Convênio;
    • Emitir 3 vias (empresa, aluno e escola) para Termo de Compromisso de Estágio.
  • 3. Qual a carga horária semanal para a atividade de Estágio Supervisionado?

    A carga horária para a atividade estágio não pode ultrapassar 40h/ semanais ou 8h/dia. Serão contabilizados para estágio somente os períodos em que não estão programadas aulas presenciais. (art. 10 da Lei 11.788/2008). Será avaliado a sua disponibilidade conforme a sua grade escolar. Para estágios realizados em outras cidades, será avaliado também o tempo necessário para o deslocamento. O tempo máximo de estágio na mesma empresa não poderá ultrapassar 2 anos.

  • 4. Qual a carga horária mínima que devo cumprir para o Estágio Supervisionado Obrigatório?

    Carga horária mínima para os: Cursos de Engenharia – 160h / Cursos Superior de Tecnologia – 200h.

  • 5. O Estágio é remunerado?

    Para o Estágio Supervisionado Obrigatório é facultado à empresa o pagamento de bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação..

    Para o Estágio Supervisionado Não Obrigatório é compulsório o pagamento de uma bolsa ou outra forma de pagamento que venha ser acordado no TCE. (art. 12 da Lei 11.788/2008).

  • 6. O que fazer para prorrogar ou rescindir o estágio?

    O termo de compromisso de estágio pode ser prorrogado por: tempo, alterações de carga horária e bolsa auxílio. Para realizar essas alterações basta fazer um Termo Aditivo.

    Termo Aditivo - document Clique aqui para visualizar o Termo Aditivo (29 KB) .

    Para rescisão do termo de compromisso de estágio antes do tempo é necessário fazer um Termo de Rescisão.

    Termo de Rescisão - document Clique aqui para visualizar o Termo de Rescisão (28 KB) .

    Orientações:

    • Imprimir os documentos em papel timbrado da empresa;
    • Folha A4;
    • Fonte 12;
    • Letra arial;
    • Cor da fonte: preta;
    • Texto justificado;
    • Número de página no rodapé;
    • Os campos vazios deverão ser substituídos pela informação solicitada;
    • Não pode haver espaços excessivos entre os parágrafos do texto;
    • As assinaturas não podem ficar em folha separada, ou seja, devem estar junto ao conteúdo do documento;
    • Emitir 3 vias (empresa, aluno e escola).
  • 7. Quais os documentos necessários para concluir o Estágio Supervisionado Obrigatório?

    Primeiro você deve entregar no NESP os documentos para comprovar que trabalha. Se for estágio veja a pergunta 2, caso seja emprego/empresário veja a pergunta 9.

    A avaliação do aluno na disciplina Estágio Supervisionado será composta pela soma da avaliação realizada pela Empresa Concedente, com nota máxima igual a 30 (trinta) e a avaliação do Relatório de Estágio realizada pelo Professor Avaliador, com nota máxima igual a 70 (setenta). Média para ser aprovado é 50 (cinquenta) pontos.

    Relatório de Estágio - document Clique aqui para baixar o arquivo (64 KB) . Preencha os campos conforme orientação no arquivo e Formulário de Avaliação - document clique aqui para visualizar o Formulário de Avaliação (204 KB) .

    Obs.: Enviar o Relatório de estágio + formulário com a nota da empresa (PDF) por e-mail para o NESP: nesp@inatel.br (não é necessário fazer a entrega impressa).

    O formulário de avaliação deve ser carimbado e assinado pela empresa concedente, caso não seja possível, colocar em cópia quem fez a avaliação.

    Lembramos que a entrega só é válida se recebermos os dois documentos até a data limite definida no calendário escolar.

    O Relatório de Estágio somente será aceito no NESP se todos os documentos para realização do estágio estiverem concluídos e o aluno estiver apto a concluir a disciplina Estágio Supervisionado.

    Passado o prazo de entrega do Relatório de Estágio estipulado no calendário acadêmico, o NESP somente receberá o Relatório de Estágio após a matrícula no início do próximo semestre na disciplina Estágio Supervisionado.

    O resultado da avaliação será divulgado através do portal do aluno, link Nota de Estágio www.inatel.br, até 30 dias após a data de entrega do Relatório.

  • 8. Quando posso entregar o meu relatório de estágio?

    A qualquer momento após ter concluído a carga horária mínima exigida na disciplina Estágio Supervisionado, (160h para os cursos de engenharia e 200h para os cursos de tecnologia).

    O NESP somente poderá receber o relatório de estágio até a data prevista no calendário acadêmico. Passado o prazo de entrega do Relatório de Estágio estipulado no calendário acadêmico, o NESP somente receberá o Relatório de Estágio após a matrícula no próximo semestre na disciplina Estágio Supervisionado.

  • 9. Eu já sou (empregado ou empresário), o que devo fazer para validar o Estágio Supervisionado Obrigatório?

    Emprego - Entregar no NESP o requerimento preenchido juntamente com uma cópia da carteira de trabalho e uma declaração das atividades.

    document Clique aqui para visualizar o requerimento "Equivalência de Emprego/Estágio" (224 KB)

    Empresário - Entregar no NESP o requerimento preenchido juntamente com uma cópia do contrato social da empresa.

    document Clique aqui para visualizar o requerimento "Equivalência de Empresário/Estágio" (222 KB)

    Depois de pedir a equivalência de emprego/empresário você deve proceder com a entrega do seu Relatório de estágio como todos os alunos. Caso você seja empresário, não é necessário entregar o formulário com a nota da empresa.

  • 10. A equivalência entre atividades realizadas no Estágio Supervisionado Obrigatório e às disciplinas dos cursos de graduação somente serão deferidas, se?

    O aluno estiver realizando o estágio supervisionado, o aluno estiver matriculado em um dos 2 últimos semestres do seu curso e cursando a disciplina em que requer equivalência em regime de dependência e no seu último registro, ter nela atingido a frequência mínima exigida e houver conflito entre o horário das aulas da disciplina e das atividades de estágio.

    O formulário de solicitação de equivalência somente será deferido mediante a apresentação do TCE.

    Uma vez autorizada, a equivalência será concedida a partir da data de recebimento da solicitação de equivalência no NESP.

    §1º - Caso o início do estágio seja posterior a data de recebimento da solicitação no

    NESP, a equivalência será concedida a partir da data do início de estágio, informada no TCE.

    Não será permitida equivalência para as disciplinas do décimo período dos cursos de engenharia.

    Não será concedida equivalência para as atividades curriculares complementares.

    O Formulário de Equivalência deverá ser retirado no NESP.

    Os documentos deverão ser entregues no NESP e estarão disponíveis após 5 dias úteis, desde que os dados estejam corretos.

    Antes de entregar ao NESP verifique se os dados estão corretos.

  • 11. Estou fazendo estágio durante meu intercâmbio no exterior, quais documentos devo providenciar?

    O seu estágio no exterior somente será validado mediante toda documentação comprobatória, formulário de avaliação e o relatório de estágio assinado pelo supervisor do estágio.

    Veja a pergunta 7. Quais os documentos necessários para concluir o Estágio Obrigatório? Ao chegar no Brasil o relatório de estágio deverá ser traduzido para o português. O estágio para ser validado deverá ter as suas atividades correlatas com o seu curso em formação. Você deverá solicitar através de um requerimento ao NESP o seu aproveitamento, o mesmo será avaliado pelo coordenador do curso.

    pdf Clique aqui para visualizar o "Formulário de avaliação em inglês" (20 KB) .

  • 12. Eu fiz o meu estágio no exterior e estou com toda a documentação exigida na pergunta 11, o que devo fazer?

    Baixe o requerimento e entregue-o no NESP com toda a documentação exigida na pergunta 11.

    document Clique aqui para visualizar o "Requerimento de Equivalência de Estágio Supervisionado" (222 KB) .

  • 13. Sou formando e não consegui entregar meu relatório de estágio na data limite. O que devo fazer?

    O seu relatório de estágio NÃO será aceito após o prazo estipulado no calendário oficial do Inatel. Desta forma, você deverá fazer a sua matrícula no semestre seguinte na disciplina Estágio supervisionado e em seguida entregar seu relatório de estágio no NESP junto com o formulário de avaliação. O prazo de correção será de 30 dias após a entrega do relatório juntamente com o formulário de avaliação no NESP.

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