Se você pensa em fazer um dos cursos de graduação do Inatel, mas não consegue assumir integralmente as mensalidades dos cursos, esta página é para você.

O Inatel, através de sua fundação mantenedora – a Finatel, mantém um Fundo de Bolsas para assegurar o estudo dos alunos matriculados que comprovem a impossibilidade econômico-financeira em assumir integralmente a mensalidade do seu curso de graduação.

Participando do processo da Ficha Social, você saberá o percentual da mensalidade que poderá lhe ser concedido como Bolsa de Estudo. Do valor total da bolsa que lhe for concedida, 50% será não reembolsável (concedido a você gratuitamente) e os demais 50% deverão ser reembolsados por você após a sua formatura conforme critério previamente estabelecido contratualmente.

Participe de todo o processo e saiba o percentual total da bolsa a que você poderá ter direito, se for aprovado em nosso vestibular e vier a se tornar mais um aluno do Inatel!

Para participar você deve:

1 Preencher a Ficha Social do Inatel

2 Realizar a inscrição em algum processo seletivo (vestibular, Enem ou transferência de curso)

3 Pagar a inscrição

4 Ser aprovado no processo seletivo

5 Ser comunicado do %* pré-concedido

* A concessão definitiva do percentual da Bolsa pré-concedido, em função das informações apresentadas por você na Ficha Social e aplicado na 1ª parcela da mensalidade do semestre matriculado, dependerá do preenchimento e conclusão do formulário de solicitação da Bolsa Finatel Reembolsável e Não Reembolsável no Portal do aluno, além do envio da documentação socioeconômica completa por e-mail. Caso o candidato não comprove as informações contidas na Ficha Social, será excluído do programa retroativo a 1ª parcela da mensalidade. É obrigatório também, a indicação de um ou dois fiadores aprovados pela Fundacred.

Respostas para suas dúvidas:

Qual percentual de bolsa concedido?

O aluno poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudos de 20% a 100% do valor da mensalidade do curso, dependendo da avaliação das informações da Ficha Social e da documentação apresentada pelo candidato durante o processo.

Eu preciso reembolsar o Inatel após formado?

Sim, mas apenas a parte reembolsável, que corresponde a 50% da bolsa de estudo que lhe será oferecida. Para atender o maior número de alunos, metade do valor da bolsa de estudos é custeada pela Finatel, mantenedora do Inatel, sem qualquer reembolso, ou seja, gratuitamente. A outra metade do valor da bolsa concedida deverá ser reembolsada, após a sua formatura, conforme critério previamente estabelecido.

Como solicitar?

Para participar da seleção, o candidato do Processo Seletivo do Inatel, Enem ou provas, deverá preencher a Ficha Social até o último dia de inscrições do referido vestibular. Deverá, ainda, pagar a taxa de inscrição para o vestibular do qual deseja participar.

Quando saberei se fui contemplado e o que devo fazer?

Ao ser comunicado da sua aprovação no processo seletivo, você já receberá a informação a respeito do percentual pré-concedido para a bolsa de estudos, que será aplicado na 1ª parcela da mensalidade do semestre matriculado. Após matriculado, no prazo estabelecido pela Seção de Assistência Estudantil, você deverá dar continuidade ao processo de solicitação da Bolsa e enviar a documentação socioeconômica exigida para a comprovação do preenchimento dos requisitos que lhe garantem o direito à bolsa, confirmando os dados que você preencheu na Ficha Social. De posse de toda a documentação socioeconômica e aprovação do (s) fiador (es) pela Fundacred, a Comissão da Bolsa (CPSA) procederá a análise que poderá contemplar o Ingressante com a Bolsa Finatel, ou seja, concretizar nas mensalidades do semestre matriculado o pré-percentual concedido através da Ficha Social.

Se eu perder o prazo de matrícula, perco o direito a Bolsa Socioeconômica??

Na hipótese de ser contemplado com a Bolsa de Estudos e deixar de efetuar a matrícula no prazo estipulado ou tiver sua matrícula indeferida em razão de pendência documental, você deverá aguardar até o final das chamadas para todos os candidatos do processo seletivo e, ainda havendo vagas e as pendências resolvidas, você poderá realizar sua matrícula.

Neste caso, o percentual de bolsas pré-concedido para você fica reservado até que o prazo final das matrículas seja encerrado.

Quando apresentar os documentos para dar continuidade a solicitação da Bolsa Socioeconômica?

Após a realização da matrícula, o ingressante deverá consultar a Seção de Assistência Estudantil para saber o passo a passo, prazo e quais documentos necessários para dar continuidade ao processo de solicitação da Bolsa de Estudo.

Se eu for beneficiado, qual a validade da bolsa socioeconômica?

O pré-percentual concedido através da Ficha Social é aplicado somente na 1ª parcela. Para que este pré-percentual seja concretizado nas mensalidades do semestre matriculado, se faz necessário, obrigatoriamente, após a matrícula, o ingressante dar continuidade no processo de solicitação da Bolsa Finatel Socioeconômica Reembolsável e Não Reembolsável, acessando o Portal Acadêmico com o login e senha do aluno ou do responsável, preenchendo o formulário de bolsa, enviando por e-mail a documentação socioeconômica completa e obtendo a aprovação do (s) fiador (es) pela Fundacred.

A Bolsa Finatel Reembolsável e Não Reembolsável, é renovada semestralmente até a conclusão do curso. Sendo os critérios para a manutenção da mesma, além da comprovação de vulnerabilidade socioeconômica através da análise da documentação socioeconômica, o rendimento acadêmico satisfatório, ou seja, o aluno bolsista NÃO poderá deixar de ser aprovado em mais de duas disciplinas no decorrer do semestre.

Para mais informações acesse: https://inatel.br/sae/bolsa-finatel/p>

É necessário um fiador para garantir a Bolsa?

Sim, um dos requisitos para que a Comissão(CPSA) possa analisar a solicitação da Bolsa Finatel Socioeconômica Reembolsável e Não Reembolsável é a aprovação de um ou dois fiadores pela Fundacred.

Para mais informações acesse: https://inatel.br/sae/bolsa-finatel

Consulte o regulamento completo

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