Sim, mas apenas a parte reembolsável, que corresponde a 50% da bolsa de estudo que lhe será oferecida. Para atender o maior número de alunos, metade do valor da bolsa de estudos é custeada pela Finatel, mantenedora do Inatel, sem qualquer reembolso, ou seja, gratuitamente. A outra metade do valor da bolsa concedida deverá ser reembolsada, após a sua formatura, conforme critério previamente estabelecido.
Exemplo: Tomando como base a mensalidade do Curso de Engenharia, cuja mensalidade atual tem valor total de R$ 2.202,00 em sendo o aluno contemplado com bolsa de 50%, sendo metade desta bolsa não reembolsável (gratuita) e a outra metade reembolsável, você ficaria obrigado a pagar, durante o período regular do curso (05 anos), o valor mensal correspondente a apenas 50%, ou seja, R$ 1.101,00. Do restante do valor da mensalidade, você, depois de concluir o curso, deverá reembolsar, apenas a parte reembolsável da bolsa que lhe foi oferecida, atualizada pela mensalidade vigente do curso. Neste exemplo, você reembolsaria apenas R$ 550,50 com os acréscimos previstos no respectivo regulamento/contrato.