Ícone exibindo um desenho de bolsa com o escrito de 50% no centro

Bolsa de Estudo Reembolsável para alunos Transferidos e Portadores de Diploma de Graduação

A Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações, entidade mantenedora do Instituto Nacional de Telecomunicações – Inatel, concederá ao aluno transferido ou portador de diploma de graduação, que ingressar em qualquer dos cursos de graduação do Inatel, cumprindo os requisitos dos Editais do Processo de Transferência ou de Matrícula para Portadores de Diploma de Graduação, uma Bolsa de Estudo Reembolsável, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade do respectivo curso.

Para a concessão da Bolsa de Estudo Reembolsável, o aluno deverá cumprir todos os procedimentos operacionais e regulamentares estabelecidos pela Finatel e em consonância com as exigências da Fundacred, administradora do "Programa de Crédito Educativo – CredIES Inatel".

Qual o percentual a ser concedido?

O aluno será beneficiado com uma bolsa reembolsável de 50% do valor da mensalidade do curso.

Quem pode solicitar?

Todos alunos matriculados nos cursos de graduação do Inatel no 2º Semestre de 2024 através do processo de transferência ou portador de diploma de graduação.

Quais as condições para solicitar?

Atender os requisitos regulamentares pela Finatel em consonância com a Fundacred e apresentar um ou dois fiadores.

Quais as condições necessárias para ser o fiador?

  • ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
  • ser plenamente capaz (ter idade superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado e não ser interditado por incapacidade relativa ou absoluta);
  • não ter registro de restrição financeira;
  • não ser cônjuge ou companheiro(a) do(a) candidato(a). Mas, na hipótese de 2 fiadores, admite-se que sejam casados ou conviventes entre si;
  • ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), com residência e domicílio no Brasil;
  • comprovar renda mínima de:
    • Se fiador único, renda de dois salários mínimos com vigência nacional e igual ou superior a importância de a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade média do INATEL, no respectivo curso do(a) candidato(a);
    • Se dois fiadores, cada qual, renda de um salário mínimo e meio com vigência nacional e, conjuntamente, igual ou superior a importância de uma vez e meia o valor integral da mensalidade média do INATEL, no respectivo curso dodo(a) candidato(a);
  • se fiador(a) de outro beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado.

Quais as condições para reembolso da bolsa?

  • Taxa administrativa do aluno de 0,35% ao mês (4,2% ao ano).
  • Início do pagamento no primeiro mês após o vencimento da última parcela da mensalidade do Inatel.

Para cada semestre de crédito estudantil concedido, o reembolso será feito em 06 (seis) parcelas no mesmo percentual concedido e calculado sobre a mensalidade vigente à época do reembolso acrescido da taxa administrativa.

Fies e Bolsa de Estudo Reembolsável para alunos Transferidos e Portadores de Diploma de Graduação é possível?

É possível conciliar ambos.

Optando por esta conciliação, após obter a bolsa, o aluno poderá solicitar o FIES para o percentual da mensalidade não coberto pela mesma.

Para informações sobre transferência com FIES acesse: https://inatel.br/sae/fies

Como solicitar?

Uma vez matriculado, o aluno deverá preencher um formulário de inscrição no endereço eletrônico portal.fundacred.org.br, realizar o upload dos documentos indicados no regulamento CredIES Inatel, e clicar em "ENVIAR", para que a inscrição seja considerada válida e completa.

Onde encontrar a relação de documentos?

A relação de documentos está informada no artigo 4º. do regulamento CREDIES Inatel disponível aqui.

Quando entregar?

Após ter feito a inscrição no Portal da Fundacred que estará disponível até Novembro de 2024 para ingressantes no 2º Semestre de 2024.

Contato com a Fundacred:

Fundacred