Estágio

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O Estágio Supervisionado, atualmente, é a estratégia mais adequada para propiciar a aproximação e a parceria entre as Escolas e as Empresas. Desta forma, viabiliza os complementos da vivência nas atividades práticas das Escolas e das demandas de mão-de-obra preparada intelectual, cultural e socialmente em quantidade e com a qualidade exigida pelo mercado. É responsabilidade dos dois segmentos - Educacional e Empresarial, de aumentar a eficiência na formação profissional para a execução de trabalhos, mediante o desenvolvimento de novas técnicas, no desenvolvimento de novos conhecimentos e de atitudes de cidadania além do cultivo de hábitos que favoreçam o pensamento e as ações pró-ativas de criação e inovação. Pela importância que as atividades do Estágio Supervisionado tem no contexto da formação profissional dos cidadãos, torna-se imperativo constantes ações de aperfeiçoamento e de integração entre os parceiros (Escola, Empresa e Estagiário) para que seus resultados sejam cada vez mais eficazes e concretos.

1 - Quando posso fazer estágio?

O estágio poderá ser realizado a partir de qualquer período. Porém, todo estágio realizado antes do aluno ter concluído 50% das disciplinas é considerado um Estágio Supervisionado Não Obrigatório.

Após o aluno ter concluído 50% ou mais, é considerado um Estágio Supervisionado Obrigatório.

A sua matrícula na disciplina Estágio Supervisionado Obrigatório será automática e aparecerá diretamente na matrícula do aluno.

2 - Quais os documentos devo providenciar antes de iniciar o Estágio Supervisionado?

Convênio - Celebrado entre o Inatel e a Entidade concedente. Verifique antes se o Inatel já possui um convênio com a empresa em que irá realizar o estágio. Caso já possua, não será necessário esse documento novamente. Clique aqui para visualizar a Minuta do Convênio

Termo de Compromisso de Estágio (TCE) - Celebrado entre o Estudante e a Entidade Concedente do estágio (empresa), com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino (Inatel). Clique aqui para visualizar o Termo de Compromisso de Estágio

Orientações:

  • Imprimir os documentos em papel timbrado da empresa;
  • Folha A4;
  • Tamanho da fonte: 12;
  • Tipo da fonte: arial;
  • Cor da fonte: preta;
  • Texto justificado;
  • Número de página no rodapé;
  • Não pode haver espaços excessivos entre os parágrafos do texto;
  • As assinaturas não podem ficar em folha separada, ou seja, devem estar junto ao conteúdo do documento;
  • Emitir 2 (duas) vias (empresa e escola) para Convênio;
  • Emitir 3 (três) vias (empresa, aluno e escola) para Termo de Compromisso de Estágio.
3 - Qual a carga horária semanal para a atividade de Estágio Supervisionado?

A carga horária para a atividade estágio não pode ultrapassar 40h/ semanais ou 8h/dia. Serão contabilizados para estágio somente os períodos em que não estão programadas aulas presenciais ou outras atividades como monitoria. (art. 10 da lei 11.788/2008). Será avaliado a sua disponibilidade conforme a sua grade de atividades acadêmicas. Para estágios realizados em outras cidades, será avaliado também o tempo necessário para o deslocamento. O tempo máximo de estágio na mesma empresa não poderá ultrapassar 2 (dois) anos.

4 - Qual a carga horária mínima que devo cumprir para o Estágio Supervisionado Obrigatório?

Carga horária mínima é de 160h.

5 - O Estágio é remunerado?

Para o Estágio Supervisionado Obrigatório é facultado à empresa o pagamento de bolsa ou qualquer outra forma de contraprestação.

Para o Estágio Supervisionado Não Obrigatório é compulsório o pagamento de uma bolsa ou outra forma de pagamento que venha ser acordado no TCE. (art. 12 da duvidas 11.788/2008).

6 - O que fazer para prorrogar ou rescindir o estágio?

O termo de compromisso de estágio pode ser prorrogado por: tempo, alterações de carga horária e bolsa auxílio. Para realizar essas alterações basta fazer um Termo Aditivo. Clique aqui para visualizar o Termo Aditivo

Para rescisão do termo de compromisso de estágio antes do tempo é necessário fazer um Termo de Rescisão. Clique aqui para visualizar o Termo de Rescisão

Orientações:

  • Imprimir os documentos em papel timbrado da empresa;
  • Folha A4;
  • Tamanho da fonte: 12;
  • Tipo da fonte: arial;
  • Cor da fonte: preta;
  • Texto justificado;
  • Número de página no rodapé;
  • Os campos vazios deverão ser substituídos pela informação solicitada;
  • Não pode haver espaços excessivos entre os parágrafos do texto;
  • As assinaturas não podem ficar em folha separada, ou seja, devem estar junto ao conteúdo do documento;
  • Emitir 3 (três) vias (empresa, aluno e escola).
7 - Quais os documentos necessários para concluir o Estágio Supervisionado Obrigatório?

Primeiro você deve entregar no NESP os documentos para comprovar que trabalha ou faz estágio. Se for estágio veja a pergunta 2 (dois), caso seja emprego/empresário veja a pergunta 9 (nove).

A avaliação do aluno na disciplina Estágio Supervisionado será composta pela soma da avaliação realizada pela Empresa Concedente através do Formulário de Avaliação, com nota máxima igual a 30 (trinta) e a avaliação do Relatório de Estágio realizada pelo Professor Avaliador, com nota máxima igual a 70 (setenta). Média para ser aprovado é 50 (cinquenta) pontos.

Relatório de Estágio - Clique aqui para baixar o arquivo.

Formulário de Avaliação - Clique aqui para visualizar o Formulário de Avaliação.

Obs.: Enviar o Relatório de estágio + formulário com a nota da empresa (PDF) por e-mail para o NESP: nesp@inatel.br (não é necessário fazer a entrega impressa).

O formulário de avaliação deve ser carimbado e assinado pela empresa concedente, caso não seja possível, colocar em cópia do e-mail quem fez a avaliação.

Lembramos que a entrega só é válida se recebermos os dois documentos até a data limite definida no calendário escolar.

O Relatório de Estágio somente será aceito no NESP se todos os documentos para realização do estágio estiverem concluídos e o aluno estiver apto a concluir a disciplina Estágio Supervisionado.

Passado o prazo de entrega do Relatório de Estágio estipulado no calendário acadêmico, o NESP somente receberá o Relatório de Estágio após a matrícula no início do próximo semestre na disciplina Estágio Supervisionado.

O resultado da avaliação será divulgado através do portal do aluno, link Nota de Estágio, até 30 dias após a data de entrega do Relatório.

8 - Quando posso entregar o meu relatório de estágio?

A qualquer momento após ter concluído a carga horária mínima exigida na disciplina Estágio Supervisionado (160h).

O NESP somente poderá receber o relatório de estágio até a data prevista no calendário acadêmico. Passado o prazo de entrega do Relatório de Estágio estipulado no calendário acadêmico, o NESP somente receberá o Relatório de Estágio após a matrícula no próximo semestre na disciplina Estágio Supervisionado.

9 - Eu já sou (empregado ou empresário), o que devo fazer para validar o Estágio Supervisionado Obrigatório?

Emprego - Entregar no NESP o requerimento preenchido juntamente com uma cópia da carteira de trabalho e uma declaração das atividades.

Clique aqui para visualizar o requerimento "Equivalência de Emprego/Estágio"

Empresário - Entregar no NESP o requerimento preenchido juntamente com uma cópia do contrato social da empresa.

Clique aqui para visualizar o requerimento "Equivalência de Empresário/Estágio"

Depois de pedir a equivalência de emprego/empresário você deve proceder com a entrega do seu Relatório de estágio como todos os alunos. Caso você seja empresário, não é necessário entregar o formulário com a nota da empresa.

10 - A equivalência de frequência entre o Estágio Supervisionado Obrigatório e às disciplinas dos cursos de graduação somente serão deferidas, se?

1º O aluno estiver realizando o estágio supervisionado;

2º O aluno estiver matriculado em um dos 2 últimos semestres do seu curso e;

3º Cursando a disciplina em que requer equivalência em regime de dependência e no seu último registro, ter nela atingido a frequência mínima exigida e houver conflito entre o horário das aulas da disciplina e das atividades de estágio. O formulário de solicitação de equivalência de frequência somente será deferido mediante a apresentação do TCE. Uma vez autorizada, a equivalência será concedida a partir da data de recebimento da solicitação de equivalência no NESP.

§1º - Caso o início do estágio seja posterior a data de recebimento da solicitação no NESP, a equivalência será concedida a partir da data do início de estágio, informada no TCE.

Não será permitida equivalência para as disciplinas do décimo período dos cursos de engenharia.

Não será concedida equivalência para as atividades curriculares complementares.

O Formulário de Equivalência deverá ser retirado no NESP.

Os documentos deverão ser entregues no NESP e estarão disponíveis após 5 dias úteis, desde que os dados estejam corretos.

Os documentos deverão ser entregues no NESP e estarão disponíveis após 5 dias úteis, desde que os dados estejam corretos.

Antes de entregar ao NESP verifique se os dados estão corretos.

11 - Estou fazendo estágio durante meu intercâmbio no exterior, quais documentos devo providenciar?

O seu estágio no exterior somente será validado mediante toda documentação comprobatória, formulário de avaliação e o relatório de estágio assinado pelo supervisor do estágio.

Veja a pergunta 7 (sete). Quais os documentos necessários para concluir o Estágio Obrigatório? Ao chegar no Brasil o relatório de estágio deverá ser traduzido para o português. O estágio para ser validado deverá ter as suas atividades correlatas com o seu curso em formação. Você deverá solicitar através de um requerimento ao NESP o seu aproveitamento, o mesmo será avaliado pelo coordenador do curso.

Clique aqui para visualizar o "Formulário de avaliação em inglês"

12 - Eu fiz o meu estágio no exterior e estou com toda a documentação exigida na pergunta 11 (onze), o que devo fazer?

Baixe o requerimento e entregue-o no NESP com toda a documentação exigida na pergunta 11.(onze).

Clique aqui para visualizar o "Requerimento de Equivalência de Estágio Supervisionado"

13 - Sou formando e não consegui entregar meu relatório de estágio na data limite. O que devo fazer?

O seu relatório de estágio NÃO será aceito após o prazo estipulado no calendário oficial do Inatel. Desta forma, você deverá fazer a sua matrícula no semestre seguinte na disciplina Estágio supervisionado e em seguida entregar seu relatório de estágio no NESP junto com o formulário de avaliação. O prazo de correção será de 30 dias após a entrega do relatório juntamente com o formulário de avaliação no NESP.

O que é o estágio?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico do curso.

O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma. (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

O que é estágio não obrigatório?

É uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008)

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.

Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (art. 1º da Lei nº 11.788/2008)

O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

O cumprimento dos incisos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.788/2008: I. matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei; II. celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e III. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros ?

Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades. (art. 4º da Lei nº 11.788/2008)

Pode haver a participação dos agentes de integração públicos e privados no processo do estágio?

Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº 8.666/1993. (art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

Qual o papel dos agentes de integração no estágio?

Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008)

Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de integração?

Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

Os agentes de integração podem sofrer penalidades?

Sim. Serão responsabilizados civilmente nas seguintes situações: a. se indicarem estagiários para atividades não compatíveis com a programação curricular do curso; e b. se indicarem estagiários que estejam freqüentando cursos em instituições de ensino para as quais não há previsão de estágio curricular. (§3º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008)

São obrigações das instituições de ensino em relação aos educandos:

I. celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II. avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III. indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV. exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades, do qual deverá constar visto do orientador da instituição de ensino e do supervisor da parte concedente; (§1º do art. 3º da Lei nº 11.788, de 2008) V. zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local, em caso de descumprimento de suas normas; VI. elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII. comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (art. 7º da Lei nº 11.788/2008)

São obrigações da parte concedente do estágio:

I. celebrar Termo de Compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; II. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, observando o estabelecido na legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho; (art. 14 da Lei nº 11.788/2008) III. indicar funcionário do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; IV. contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; V. por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VII. enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. (art. 9º da Lei nº 11.788/2008)

Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites: a. quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; b. seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; c. oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/2008)

Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada do estágio?

As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação - lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.

Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?

Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008)

Qual o prazo de duração do estágio?

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008)

Quando o estágio será necessariamente remunerado?

Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte. Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)

O que é o auxílio-transporte?

É uma concessão pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e compulsório quando estágio não obrigatório. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso.

O valor da bolsa-estágio ou equivalente é definido e de responsabilidade de quem?

Essa é uma obrigação legal da concedente do estágio, a quem cabe definir o valor e a forma de pagamento.

As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio?

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

A parte concedente poderá disponibilizar benefícios ao estagiário?

A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios, como: alimentação, acesso a plano de saúde, dentre outros, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008)

De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?

Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº 11.788/2008)

Quando o recesso será remunerado?

Sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. (§1º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008)

O que é o Termo de Compromisso?

O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

O que deve constar no Termo de Compromisso?

Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como: a. dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino; b. as responsabilidades de cada uma das partes; c. objetivo do estágio; d. definição da área do estágio; e. plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008); f. a jornada de atividades do estagiário; g. a definição do intervalo na jornada diária; h. vigência do Termo; i. motivos de rescisão; j. concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo; k. valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008; l. valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008; m. concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008; n. o número da apólice e a companhia de seguros.

O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a qualquer momento.

O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

Quantos estagiários a parte concedente pode contratar?

Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o número máximo de estagiários por estabelecimento concedente será calculado em relação ao quadro de pessoal da parte concedente do estágio nas seguintes proporções: I. de um a cinco empregados: um estagiário; II. de seis a dez empregados: até dois estagiários; III. de onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários; IV. acima de vinte e cinco empregados, até vinte por cento de estagiários. Observação: no caso de filiais ou vários estabelecimentos, o cálculo será realizado para cada um deles. Caso resulte em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. (art. 17 da Lei nº 11.788/2008)

O que é considerado quadro de pessoal para efeito do cálculo do número de estagiários?

Quadro de pessoal é o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. (§1º do art. 17 da Lei nº 11.788/2008)

Qual o percentual de vagas assegurado a pessoas com deficiência?

Quando se tratar de estudantes de ensino médio não profissionalizante, de escolas especiais e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é assegurado o percentual de dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. (§5º do art. 17 da Lei nº. 11.788/2008)

Os contratos de estágio firmados antes da publicação da Lei nº 11.788/2008 podem ser prorrogados?

Os contratos realizados antes do início da vigência desta lei podem ser prorrogados apenas se ajustados às suas disposições. (art. 18 da Lei nº 11.788/2008)

Quais as providências e documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio?

a. o termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno; b. o certificado individual de seguro de acidentes pessoais; c. comprovação da regularidade da situação escolar do estudante; d. comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e e. verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Qual a conseqüência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?

A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008)

Qual a penalidade prevista para a parte concedente quando reincidir no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?

A concedente ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente, limitando-se a penalidade ao estabelecimento em que foi cometida a irregularidade. (§1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008)

Como se dá a aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho para os contratos de estágio?

Devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho.

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego

https://www.gov.br/pt-br/categorias/trabalho-e-previdencia