BOLSA FINATEL SOCIOECONÔMICA - REEMBOLSÁVEL E NÃO REEMBOLSÁVEL (2º Semestre de 2024)
O INATEL, através da FINATEL (Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações), mantém um Fundo de Bolsas para assegurar o estudo dos alunos matriculados que comprovem insuficiência econômico-financeira. A concessão de bolsas depende dos recursos do Fundo de Bolsas e da análise do processo do candidato.
O aluno poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudos de 20% a 100% do valor da mensalidade do curso, sendo 50% do valor da bolsa na forma não-reembolsável e 50% reembolsável, conforme normas para a concessão de bolsas de estudo reembolsáveis e não reembolsáveis do Fundo de Bolsas da Finatel (FBF). O pagamento da parcela reembolsável poderá ser feito após o fim do curso, com os valores corrigidos e as taxas decorrentes.
Todos os alunos que solicitarem a Bolsa Finatel, a partir do 1º semestre de 2016, deverão indicar a pessoa que figurará como fiador no contrato a ser firmado com a Fundacred, no que se refere à parte reembolsável.
Qual o percentual a ser concedido?
O aluno poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudos de 20% a 100% do valor da mensalidade do curso sendo 50% do valor da bolsa na forma não-reembolsável e 50% reembolsável.
Quem pode solicitar?
Alunos já contemplados com a Bolsa Finatel Reembolsável e Não Reembolsável e desejam a renovação, bem como aqueles que não possuem a Bolsa e queiram solicitar para o 2º Semestre de 2024.
Como solicitar?
Uma vez matriculado, o interessado deverá realizar a inscrição e anexar a documentação socioeconômica, por upload, ambos através do Portal Acadêmico, dentro do prazo.
Ao entrar no Portal Acadêmico, no canto esquerdo, clicar em “Sistemas – Bolsa Finatel”, após em “Inscrições”, para acessar o formulário de bolsa. Depois de preenchido e enviado o formulário, clicar em “Documentos” para anexar, por upload, a documentação socioeconômica.
Onde encontrar a lista de documentos?
A lista de documentos está disponível neste site ou poderá ser solicitada através do e-mail sae@inatel.br
Quando entregar?
- Novos Pedidos: A partir de 09 de Maio de 2024 até 02 de Agosto de 2024.
- Renovação: A partir de 09 de Maio de 2024 até 02 de Agosto de 2024.
Quais as condições necessárias para ser o fiador?
Ao realizar a inscrição e anexar, por upload, a documentação socioeconômica, no Portal Acadêmico, a Comissão somente analisará a solicitação da bolsa, após o cadastro do Fiador no Portal da Fudacred (clique aqui) e este for aprovado pela Fundacred.
Condições necessárias para ser o fiador:
- ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
- ser plenamente capaz (ter idade superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado e não ser interditado por incapacidade relativa ou absoluta);
- não ter registro de restrição financeira;
- não ser cônjuge ou companheiro(a) do(a) candidato(a). Mas, na hipótese de 2 fiadores, admite-se que sejam casados ou conviventes entre si;
- ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), com residência e domicílio no Brasil;
- comprovar renda mínima de:
- Se fiador único, renda de dois salários mínimos com vigência nacional e igual ou superior a importância de a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade média do INATEL, no respectivo curso do(a) candidato(a);
- Se dois fiadores, cada qual, renda de um salário mínimo e meio com vigência nacional e, conjuntamente, igual ou superior a importância de uma vez e meia o valor integral da mensalidade média do INATEL, no respectivo curso dodo(a) candidato(a);
- se fiador(a) de outro beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado.
Fies e Bolsa Finatel Socioeconômica Reembolsável e Não Reembolsável é possível?
É possível conciliar ambos.
Optando por esta conciliação, após obter a bolsa, o aluno poderá solicitar o FIES para o percentual da mensalidade não coberto pela mesma.
BOLSA BENEFICENTE - NÃO REEMBOLSÁVEL (2° Semestre de 2024)
São bolsas não reembolsáveis para alunos que comprovem impossibilidade econômico-financeira para assumir o pagamento integral da mensalidade, ou seja, bolsa de estudos de 100%, cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Também, há bolsa de estudo parcial com 50% de gratuidade a alunos com renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos
O total de Bolsas Beneficentes disponíveis a cada semestre, são apresentados no edital. No 1º semestre de 2023, mais de 400 alunos são contemplados com a Bolsa Beneficente.
Qual o percentual a ser concedido?
O aluno poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudos de 50% ou 100% do valor da mensalidade do curso, sendo o valor da bolsa na forma não-reembolsável.
Quem pode solicitar?
Alunos já contemplados com a Bolsa Não Reembolsável e desejam a renovação, bem como aqueles que não possuem a Bolsa e queiram solicitar para o 2º Semestre de 2024.
Como solicitar?
Uma vez matriculado, o interessado deverá realizar a inscrição e anexar a documentação socioeconômica, por upload, ambos através do Portal Acadêmico, dentro do prazo.
Ao entrar no Portal Acadêmico, no canto esquerdo, clicar em “Sistemas – Bolsa Finatel”, após em “Inscrições”, para acessar o formulário de bolsa. Depois de preenchido e enviado o formulário, clicar em “Documentos” para anexar, por upload, a documentação socioeconômica.
Onde encontrar a lista de documentos?
A lista de documentos está disponível neste site ou poderá ser solicitada através do e-mail sae@inatel.br
Quando entregar?
- Novos Pedidos: A partir de 09 de Maio de 2024 até 02 de Agosto de 2024.
- Renovação: A partir de 09 de Maio de 2024 até 02 de Agosto de 2024.