Bolsa Mérito

Bolsa Mérito

COMO FUNCIONAM AS BOLSAS MÉRITO?

O Inatel, através de sua fundação mantenedora – a Finatel, concede Bolsas de Estudo por Mérito (Bolsas Mérito), em valor de até 100% da mensalidade do curso de graduação, para alunos ingressantes no primeiro semestre do ano letivo, que tenham participado do processo seletivo através da nota do Enem, provas do vestibular ou provas de transferência/portador de diploma.

Como concorrer às Bolsas Mérito?

Siga estes passos simples para concorrer ao apoio financeiro:

Participação no processo seletivo Classificação Geral Bolsa Mérito - não reembolsável
Nota do ENEM 1º 100%
Nota do ENEM 2º e 3º 50%
Provas 28/11/26 1º ao 5º 100%
Provas 28/11/26 6º ao 15º 50%
Transferência ou diplomados 1º 100%
Transferência ou diplomados 2º 50%

Dúvidas sobre Bolsas Mérito

As bolsas mérito cobrem até 100% do valor das mensalidades de um curso. Elas não são reembolsáveis e compreendem todas as mensalidades do curso, ou seja, desde sua matrícula até a conclusão do curso. Entretanto, esta condição é válida desde que:

  1. Não haja interrupção do curso por trancamento ou cancelamento de matrícula;
  2. O bolsista não sofra qualquer sansão disciplinar ou tenha rendimento escolar insatisfatório ou infrinja qualquer outra condição prevista no regulamento de bolsas da Finatel.

Ocorrendo qualquer das hipóteses acima mencionadas, o benefício será automaticamente cancelado e o bolsista perderá o direito à bolsa e ficará obrigado a pagar as mensalidades a partir do momento em que perder a bolsa.

As Bolsas Mérito são válidas para todos os cursos de Graduação presencial do Inatel.

Poderão concorrer às Bolsas Mérito todos os participantes dos processos seletivos do Inatel através das provas presenciais. Serão contemplados com Bolsas Mérito os candidatos que se classificarem entre os primeiros lugares na classificação geral da nota do ENEM e das provas do vestibular. Para as provas de transferência/portador de diploma são contemplados com a bolsa mérito os candidatos que alcançarem a nota de corte e se classificarem entre os primeiros lugares na classificação geral.

A avaliação para classificação da Bolsa Mérito será realizada através de uma prova de redação. Essa prova, avalia no candidato a capacidade de escrever organizando e articulando ideias dentro do tema, interpretando fatos e estabelecendo relações entre eles. Esta prova é avaliada de acordo com os critérios de adequação ao tema, coerência das ideias e das argumentações e uso dos recursos da língua. Os melhores classificados poderão usufruir da bolsa mérito, desde que, alcancem a nota mínima de 60 pontos.

Não. Embora você possa participar do vestibular, como “treineiro”, sem ter concluído o 2º grau, sua eventual aprovação não lhe resultará direito algum. Ou seja, ainda que aprovado, você não poderá efetuar a matrícula, tampouco ser contemplado com qualquer Bolsa. Isto porque, a matrícula exige que o candidato à vaga comprove de ter concluído o Ensino Médio.

Não. A concessão da Bolsa Mérito não se aplicará aos alunos que estiveram matriculados no Inatel, inclusive aqueles com matrícula trancada, em qualquer período de qualquer dos cursos de graduação do Inatel no primeiro ou segundo semestre letivo.

Sim. Para a manutenção da bolsa durante o curso, o beneficiado deve ter Coeficiente de Rendimento Semestral (CRS) superior a 70 (setenta) pontos. A forma de calcular este coeficiente está definida no "Regulamento Geral para os Cursos de Graduação do Inatel".

A bolsa também poderá ser integralmente cancelada em caso de ser o beneficiário submetido à qualquer sanção disciplinar, ou em face de interrupção dos estudos no Inatel, em qualquer momento ou situação, bem como nos casos de transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES), trancamento ou cancelamento de matrícula, abandono do curso, dentre outras formas de interrupção dos estudos.

As bolsas serão conferidas aos melhores colocados, no ato da matrícula inicial no curso. As matrículas para os candidatos classificados são informadas através do e-mail a todos aprovados.

Você perderá o direito à bolsa.

Candidatos contemplados que tenham preenchido a 2ª opção de curso, não poderão no ato da matrícula trocar o curso. Isso porque é necessário todas as chamadas do curso para os candidatos de 1ª opção serem feitas antes dos candidatos que escolheram a 2ª opção. Como o prazo para a matrícula dos contemplados é apenas na primeira (1ª) chamada, perde-se o direito da Bolsa Mérito.

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