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As atribuições


A CIPA terá por atribuição:

  • Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venha a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúdes no trabalho;
  • Identificar os riscos do processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com as participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver;
Cabe aos empregados:
  • Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  • Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho.
  • Colaborar com a gestão da CIPA;
  • Participar da eleição de seus representantes;
Cabe ao presidente da CIPA:
  • Delegar atribuições ao vice-presidente;
  • Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA;
  • Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
  • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
  • Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
Cabe ao Vice-Presidente:
  • Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais;
  • Executar atribuições que lhe forem determinadas;
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