A CIPA terá por atribuição:
- Realizar a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de riscos que foram identificadas;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venha a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúdes no trabalho;
- Identificar os riscos do processos de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com as participação do maior número de trabalhadores com assessoria do SESMT, onde houver;
- Indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
- Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrente do trabalho.
- Colaborar com a gestão da CIPA;
- Participar da eleição de seus representantes;
Cabe ao presidente da CIPA:
- Delegar atribuições ao vice-presidente;
- Manter os empregados informados sobre os trabalhos da CIPA;
- Coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
- Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhado ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
- Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais;
- Executar atribuições que lhe forem determinadas;