A logística reversa está prevista na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, publicada em agosto do ano passado. O artigo 33 prevê que são os fabricantes, importadores, distribuidores de pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos e componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
No mês passado, os alunos dessa atividade acompanharam a palestra da gerente técnica da SIR Company, Priscila de Almeida Santos, que coordena os processos de licenciamentos ambientais, destruição de produtos diversos e realiza o gerenciamento de resíduos nas indústrias.
Gerente Técnica da SIR Company, Priscila de Almeida Santos
Com o tema "Entendimento e aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos para Eletroeletrônios, Pilhas e Baterias", a gerente explicou como a empresa implanta o sistema de logística reversa aos clientes, abrangendo a emissão do Plano de Gerenciamento de Resíduos, a coleta "in loco"dos materiais e o descarte correto ou reutilização dos mesmos.
Engenheira Ambiental e de Segurança do Trabalho da Stanley Black & Decker, Fabiana Lana
O professor Carlos Alberto Vasques, responsável pelas palestras de Gestão Ambiental em AC307, afirma que encontros como esses são importantes para os alunos perceberem que o interesse das empresas não reside só no conhecimento técnico específico mas também procura-se valorizar profissionais sensíveis às questões ambientais.