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Projeto de 5G liderado pelo Inatel vence chamada pública Brasil-Europa

Falar em 5G é falar na possibilidade de baixar um vídeo de duas horas em apenas 2 minutos, é ter um número cada vez maior de máquinas conectadas facilitando o nosso dia a dia. Mas como pensar nisso em regiões onde o acesso à Internet ainda é deficitário? Como levar conexão a lugares remotos de uma forma economicamente viável?

É isto o que pretende o projeto 5G-RANGE, que venceu a 4ª Chamada Coordenada Brasil-União Europeia em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), anunciada na sexta-feira pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e Comissão Europeia. É o único projeto sobre a quinta geração de comunicação móvel selecionado nesta chamada de projetos.

O projeto 5G-RANGE – Remote area Access Network for 5th Generation é resultado de uma parceria composta por um consórcio multidisciplinar de instituições brasileiras e europeias. Integram o consórcio o Inatel, a Universidade de Brasília, a Universidade Federal do Ceará, a Universidade de São Paulo, o CPqD, a Ericsson Brasil, a Universidade TU-Dresden na Alemanha, a Universidade de Oulu na Finlândia, a Universidade Carlos III na Espanha e a Telefónica da Espanha.

Para o coordenador geral do Centro de Referência em Radiocomunicações do Inatel, professor Dr. José Marcos Camara Brito, a escolha do projeto 5G-RANGE é mais um indicativo que o Inatel, através do CRR, as instituições parceiras e o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação (MCTIC) estão no caminho certo para o desenvolvimento das pesquisas na área da quinta geração de comunicação móvel.

Brito reforça que o trabalho iniciado pelo CRR há cerca de três anos foi essencial para a maturidade do projeto apresentado. Além disso, as missões realizadas para a Europa, juntamente com o MCTIC, foram essenciais para a aproximação dos centros de pesquisas brasileiros e europeus integrantes do consórcio. “Foi a partir dessas visitas que o consórcio final se estabeleceu”. O Inatel recebeu os pesquisadores europeus e também apresentou pesquisas em cursos e eventos nas instituições parcerias, inclusive o modem 5G premiado na Finlândia no mês passado.

5G-RANGE

O principal objetivo do 5G-RANGE consiste em promover e propor soluções práticas para o acesso à Internet em áreas remotas e rurais. Hoje, regiões de baixa densidade populacional formam a última fronteira para o acesso universal à informação. As tecnologias cabeadas e sem fio existentes atualmente não oferecem uma cobertura eficaz e economicamente viável para estas áreas. O 5G-RANGE visa conceber e implementar um modo de operação para as redes 5G que permita levar a Internet para as regiões desprovidas deste serviço a um custo acessível e com qualidade.

O coordenador de pesquisa do Centro de Referência em Radiocomunicações do Inatel, Luciano Leonel Mendes, explica que com o 5G-RANGE espera-se que as redes 5G possam ofertar até 100 Mbps para terminais localizados a 50 km de distância da estação radiobase, fazendo com que a área de cobertura da célula inclua um número suficientemente alto de assinantes para viabilizar economicamente a oferta do serviço. Técnicas de rádio cognitivo que permitem explorar canais de UHF ociosos de forma oportunista também permitem reduzir os custos de operação da rede, uma vez que não é necessário o pagamento de licença de espectro, fazendo com que o custo para os usuários finais seja mais acessível.

4ª Chamada Coordenada Brasil União Europeia

Das 51 propostas recebidas para a Chamada, foram selecionados três projetos na área de Internet das Coisas, dois em Computação em Nuvem e um em Redes 5G, com o acompanhamento da Secretaria de Políticas em Informática (Sepin), do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Os seis projetos reúnem 68 instituições, das quais 39 brasileiras e 29 europeias – 38 universidades, 18 empresas e 12 centros de pesquisa. Com duração de três anos, orçamento total é de 16 milhões de euros ou cerca de R$ 60 milhões. Metade dos recursos é financiada pela União Europeia, e a outra metade é procedente da Lei de Informática.

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