Ícone exibindo o valor de: 50 ou 100%

BOLSA BENEFICENTE - NÃO REEMBOLSÁVEL (2º Semestre de 2026)

A Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações, entidade mantenedora do Instituto Nacional de Telecomunicações – Inatel mantém um Fundo de Bolsas para assegurar o estudo dos alunos matriculados que comprovem insuficiência econômico-financeira. A concessão de bolsas depende dos recursos do Fundo de Bolsas da Finatel (FBF) e da análise do processo do candidato.

Os alunos que comprovem impossibilidade econômico-financeira para assumir o pagamento integral da mensalidade, poderão ser contemplados com bolsas não reembolsáveis de 100% ou 50%. As Bolsas de Estudo de 100% são destinadas a alunos, cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já as Bolsas de Estudo de  50%, atendem a alunos com renda familiar bruta mensal per capita que não exceda o valor de 3 salários mínimos.

O total de Bolsas Beneficentes disponíveis a cada semestre, são apresentados no edital. No 1º semestre de 2026, mais de 400 alunos foram contemplados com a Bolsa Beneficente.

Qual o percentual a ser concedido?

O aluno poderá ser beneficiado com uma Bolsa de Estudo de 50% ou 100% do valor da mensalidade do curso, sendo o valor da bolsa na forma não reembolsável.

Quem pode solicitar?

Alunos já contemplados com a Bolsa Beneficente e desejam a renovação, bem como aqueles que não possuem a Bolsa Beneficente e queiram solicitar para o 2º Semestre de 2026.

Como solicitar?

Uma vez matriculado, o interessado deverá realizar a inscrição e anexar a documentação socioeconômica, por upload, ambos através do Portal Acadêmico, dentro do prazo.

Ao entrar no Portal Acadêmico, no canto esquerdo, clicar em “Sistemas – Bolsa de Estudo", após em “Inscrições”, para acessar o formulário de bolsa. Depois de preenchido e enviado o formulário, clicar em “Documentos” para anexar, por upload, a documentação socioeconômica.

Onde encontrar a lista de documentos?

A lista de documentos está disponível no bloco de documentos desta página ou pode ser solicitada através do e-mail sae@inatel.br

Qual o prazo para solicitação da Bolsa Beneficente?

  • Novos Pedidos: A partir de 16 de Junho de 2026 até 20 de Agosto de 2026.
  • Renovação: A partir de 16 de Junho de 2026 até 04 de Julho de 2026.

Fies e Bolsa Beneficente é possível?

É possível conciliar ambos.

Optando por esta conciliação, após obter a bolsa, o aluno poderá solicitar o FIES para o percentual da mensalidade não coberto pela mesma.