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BOLSA SOCIOECONÔMICA - REEMBOLSÁVEL E NÃO REEMBOLSÁVEL (2º Semestre de 2026)

A Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações, entidade mantenedora do Instituto Nacional de Telecomunicações – Inatel mantém um Fundo de Bolsas para assegurar o estudo dos alunos matriculados que comprovem insuficiência econômico-financeira. A concessão de bolsas depende dos recursos do Fundo de Bolsas da Finatel (FBF) e da análise do processo do candidato.

O aluno poderá ser beneficiado com uma Bolsa de Estudo de 20% a 100% do valor da mensalidade do curso, sendo 50% do valor da bolsa na forma não-reembolsável e 50% reembolsável, conforme Regulamento do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo Finatel – Modalidade Socioeconômica Reembolsável e Não Reembolsável. O pagamento da parcela reembolsável poderá ser feito após o fim do curso, com os valores corrigidos e as taxas decorrentes.

Todos os alunos que solicitarem a Bolsa Socioeconômica deverão indicar a pessoa que figurará como fiador no contrato a ser firmado com a Fundacred, no que se refere à parte reembolsável.

Qual o percentual a ser concedido?

O aluno poderá ser beneficiado com uma Bolsa de Estudo de 20% a 100% do valor da mensalidade do curso sendo 50% do valor da bolsa na forma não-reembolsável e 50% reembolsável.

Quem pode solicitar?

Alunos já contemplados com a Bolsa Socioeconômica e desejam a renovação, bem como aqueles que não possuem a Bolsa Socioeconômica e queiram solicitar para o 2º Semestre de 2026.

Como solicitar?

Uma vez matriculado, o interessado deverá realizar a inscrição e anexar a documentação socioeconômica, por upload, ambos através do Portal Acadêmico, dentro do prazo.

Ao entrar no Portal Acadêmico, no canto esquerdo, clicar em “Sistemas – Bolsa de Estudo", após em “Inscrições”, para acessar o formulário de bolsa. Depois de preenchido e enviado o formulário, clicar em “Documentos” para anexar, por upload, a documentação socioeconômica.

Onde encontrar a lista de documentos?

A lista de documentos está disponível no bloco de documentos desta página ou pode ser solicitada através do e-mail sae@inatel.br

Qual  o prazo para solicitação da Bolsa Socioeconômica?

  • Novos Pedidos: A partir de 16 de Junho de 2026 até 20 de Agosto de 2026.
  • Renovação: A partir de 16 de Junho de 2026 até 04 de Julho de 2026.

Quais as condições necessárias para ser o fiador?

Condições necessárias para ser o fiador:

  • Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
  • Ser plenamente capaz (ter idade superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado e não ser interditado por incapacidade relativa ou absoluta);
  • Não ter registro de restrição financeira;
  • Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), com residência e domicílio no Brasil;
  • Comprovar renda mínima de:
    • se fiador único, renda de dois salários mínimos com vigência nacional e igual ou superior a importância de uma vez e meia ao valor integral da mensalidade média da instituição, no respectivo curso do(a) candidato(a);
    • se dois fiadores, cada qual, renda de um salário mínimo e meio com vigência nacional e, conjuntamente, igual ou superior a importância de uma vez e meia o valor integral da mensalidade média da instituição, no respectivo curso do(a) candidato(a);
  • Se fiador(a) de outro(a) beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado.

Após ter concluído a solicitação de Bolsa de Estudo no Portal Acadêmico, o(a) candidato(a) deverá preencher um formulário de inscrição no endereço eletrônico (clique aqui) realizar o upload dos documentos indicados para o fiador de forma legível, e clicar em “Concluir”, para que a inscrição seja considerada válida e completa. A lista de documentos necessários para o fiador pode ser consultada no Regulamento CredIES.

Fies e Bolsa Socioeconômica Reembolsável e Não Reembolsável é possível?

É possível conciliar ambos.

Optando por esta conciliação, após obter a bolsa, o aluno poderá solicitar o FIES para o percentual da mensalidade não coberto pela mesma.

Contato com a Fundacred:

Fundacred