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BOLSA PERMANÊNCIA

A Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações, entidade mantenedora do Instituto Nacional de Telecomunicações – Inatel mantém um Fundo de Bolsas para assegurar o estudo dos alunos matriculados que comprovem insuficiência econômico-financeira. A concessão de bolsas depende dos recursos do Fundo de Bolsas da Finatel (FBF) e da análise do processo do candidato.

O aluno do Inatel em situação de comprovada vulnerabilidade econômico-financeira poderá ser beneficiado com uma Bolsa de Estudos Finatel - Modalidade Auxílio Permanência ao Ensino Superior para apoiar a sua permanência nos cursos de graduação do Inatel, conforme Regulamento do Programa de Concessão de Bolsa de Estudo Finatel – Modalidade Auxílio Permanência no Ensino Superior do Fundo de Bolsas da Finatel (FBF).

Qual o percentual a ser concedido?

O aluno poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudos de 10% do valor da mensalidade vigente.

Quem pode solicitar?

Todos os alunos matriculados nos cursos de graduação do Inatel, que não sejam portadores de diploma de nível superior e que não possuam matrícula ativa ou vínculo acadêmico com outra Instituição de Ensino Superior, pública ou privada.

Qual a duração desta bolsa?

A Bolsa de Estudo Finatel – Modalidade Auxílio Permanência no Ensino Superior será concedida por um período de 01 (um) ano, podendo, entretanto, ser renovada por igual período, consecutivo ou não, se solicitada pelo bolsista.

Existe alguma contrapartida do Bolsista?

A critério da Diretoria do Inatel, em contrapartida ao benefício concedido, oo bolsista poderá ser requisitado para participar de programas de Monitoria, Iniciação Científica ou Tecnológica ou outros programas acadêmicos de interesse do Inatel.

Como solicitar?

A cada semestre, a Seção de Assistência Estudantil (SAE) publicará um Edital de Bolsa de Estudo Finatel - Modalidade Auxílio Permanência no Ensino Superior, no site da instituição (https://inatel.br/sae/bolsa-permanencia), que deverá constar o total do número de bolsas disponíveis, bem como toda e qualquer informação necessária para que o aluno interessado solicite a referida bolsa.

Como será concedida?

A bolsa concedida corresponde a 10% (dez por cento) do valor fixado para a mensalidade vigente do curso em que o bolsista estiver matriculado e será concedida mediante crédito bancário direto na conta corrente de titularidade do aluno bolsista.