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BOLSA FINATEL SOCIOECONÔMICA - REEMBOLSÁVEL E NÃO REEMBOLSÁVEL (2º semestre de 2023)

O INATEL, através da FINATEL (Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações), mantém um Fundo de Bolsas para assegurar o estudo dos alunos matriculados que comprovem insuficiência econômico-financeira. A concessão de bolsas depende dos recursos do Fundo de Bolsas e da análise do processo do candidato.

O aluno poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudos de 20% a 100% do valor da mensalidade do curso, sendo 50% do valor da bolsa na forma não-reembolsável e 50% reembolsável, conforme normas para a concessão de bolsas de estudo reembolsáveis e não reembolsáveis do Fundo de Bolsas da Finatel (FBF). O pagamento da parcela reembolsável poderá ser feito após o fim do curso, com os valores corrigidos e as taxas decorrentes.

Todos os alunos que solicitarem a Bolsa Finatel, a partir do 1º semestre de 2016, deverão indicar a pessoa que figurará como fiador no contrato a ser firmado com a Fundacred, no que se refere à parte reembolsável.

Qual o percentual a ser concedido?

O aluno poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudos de 20% a 100% do valor da mensalidade do curso, sendo 50% do valor da bolsa na forma não-reembolsável e 50% reembolsável.

Quem pode solicitar?

Alunos já contemplados com a Bolsa Finatel Reembolsável e Não Reembolsável e desejam a renovação, bem como aqueles que não possuem a Bolsa e queiram solicitar para o 2º Semestre de 2023.

Quais são os critérios de classificação para as bolsas?

Poderão concorrer às Bolsas Mérito todos os participantes dos processos seletivos do Inatel através das provas presenciais ou online. Serão contemplados com Bolsas Mérito os candidatos que se classificarem entre os primeiros lugares na classificação geral da nota do ENEM e das provas do vestibular. Para as provas de transferência/portador de diploma são contemplados com a bolsa mérito os candidatos que alcançarem a nota de corte e se classificarem entre os primeiros lugares na classificação geral.

Como solicitar?

Uma vez matriculado, o interessado deverá realizar a inscrição e anexar a documentação socioeconômica, por upload, ambos através do Portal Acadêmico, dentro do prazo.

Ao entrar no Portal Acadêmico, no canto esquerdo, clicar em “Sistemas – Bolsa Finatel”, após em “Inscrições”, para acessar o formulário de bolsa. Depois de preenchido e enviado o formulário, clicar em “Documentos” para anexar, por upload, a documentação socioeconômica.

Onde encontrar a lista de documentos?

A lista de documentos está disponível neste site ou poderá ser solicitada através do e-mail sae@inatel.br

Quando entregar?

  • Novos Pedidos (ENEM/Vestibular e Reingressantes): consultar a SAE, através do e-mail sae@inatel.br
  • Novos Pedidos (para aqueles que já são alunos do Inatel): Até 31 de Agosto de 2023.
  • Renovação: Até 31 de Agosto de 2023.

Quais as condições necessárias para ser o fiador?

Ao realizar a inscrição e anexar, por upload, a documentação socioeconômica, no Portal Acadêmico, a Comissão somente analisará a solicitação da bolsa, após o cadastro do Fiador no Portal da Fudacred (clique aqui) e este for aprovado pela Fundacred.

Condições necessárias para ser o fiador:

  • ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
  • ser plenamente capaz (ter idade superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado e não ser interditado por incapacidade relativa ou absoluta);
  • não ter registro de restrição financeira;
  • não ser cônjuge ou companheiro(a) do(a) candidato(a). Mas, na hipótese de 2 fiadores, admite-se que sejam casados ou conviventes entre si;
  • ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), com residência e domicílio no Brasil;
  • comprovar renda mínima de:
    • Se fiador único, renda de dois salários mínimos com vigência nacional e igual ou superior a importância de a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade média do INATEL, no respectivo curso do(a) candidato(a);
    • Se dois fiadores, cada qual, renda de um salário mínimo e meio com vigência nacional e, conjuntamente, igual ou superior a importância de uma vez e meia o valor integral da mensalidade média do INATEL, no respectivo curso dodo(a) candidato(a);
  • se fiador(a) de outro beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado.

Fies e Bolsa Finatel Socioeconômica Reembolsável e Não Reembolsável é possível?

É possível conciliar ambos.

Optando por esta conciliação, após obter a bolsa, o aluno poderá solicitar o FIES para o percentual da mensalidade não coberto pela mesma.

Contato com a Fundacred:

Fundacred