São bolsas não reembolsáveis para alunos que comprovem impossibilidade econômico-financeira para assumir o pagamento integral da mensalidade, ou seja, bolsa de estudos de 100%, cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Também, há bolsa de estudo parcial com 50% de gratuidade a alunos com renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos.
O total de Bolsas Beneficentes disponíveis a cada semestre, são apresentados no edital.
Respostas para suas dúvidas:
Se eu for beneficiado, qual a validade da Bolsa Beneficente?
Os critérios para continuidade da Bolsa Beneficente estão sujeitos à análise semestral do atendimento aos critérios da Lei e de eventual regulamentação que for publicada pelo Governo Federal, conforme Lei Complementar nº 187, de 16/12/2001, bem como do rendimento acadêmico durante o semestre anterior e do não cometimento de qualquer infração disciplinar.
É necessário um fiador para garantir a Bolsa?
Não. Deve-se apenas garantir o completo atendimento aos critérios da Lei e de eventual regulamentação que for publicada pelo Governo Federal, conforme Lei Complementar nº 187, de 16/12/2001, bem como do rendimento acadêmico durante o semestre anterior e do não cometimento de qualquer infração disciplinar.
O que preciso fazer para solicitar a Bolsa Beneficente?
Acesse o edital com as informações para a solicitaçaõ de Bolsa. Em caso de dúvidas, entre em contato com a SAE.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
De 2ª a 6ª feira das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Contato:
Atendimento: 35 3471 9266
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