COMO FUNCIONAM AS BOLSAS beneficentes?
São bolsas não reembolsáveis para alunos que comprovem impossibilidade econômico-financeira para assumir o pagamento integral da mensalidade. Bolsas de estudo de 100% serão concedidas a alunos cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Também há bolsas de estudo parciais, com 50% de gratuidade, a alunos cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos.
BOLSA BENEFICENTE - NÃO REEMBOLSÁVEL (2º Semestre de 2026)
A Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações, entidade mantenedora do Instituto Nacional de Telecomunicações – Inatel mantém um Fundo de Bolsas para assegurar o estudo dos alunos matriculados que comprovem insuficiência econômico-financeira. A concessão de bolsas depende dos recursos do Fundo de Bolsas da Finatel (FBF) e da análise do processo do candidato.
Os alunos que comprovem impossibilidade econômico-financeira para assumir o pagamento integral da mensalidade, poderão ser contemplados com bolsas não reembolsáveis de 100% ou 50%. As Bolsas de Estudo de 100% são destinadas a alunos, cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já as Bolsas de Estudo de 50%, atendem a alunos com renda familiar bruta mensal per capita que não exceda o valor de 3 salários mínimos. O total de Bolsas Beneficentes disponíveis a cada semestre, são apresentados no edital. No 1º semestre de 2026, mais de 400 alunos foram contemplados com a Bolsa Beneficente.
Como solicitar?
Uma vez matriculado, o interessado deverá realizar a inscrição e anexar a documentação socioeconômica, por upload, ambos através do Portal Acadêmico, dentro do prazo. Ao entrar no Portal Acadêmico, no canto esquerdo, clicar em “Sistemas – Bolsa de Estudo", após em “Inscrições”, para acessar o Formulário de Bolsa. Depois de preenchido e enviado o formulário, clicar em “Documentos” para anexar, por upload, a documentação socioeconômica.
Onde encontrar a lista de documentos?
A lista de documentos está disponível no edital ou poderá ser solicitada através do e-mail sae@inatel.br.
Quem pode solicitar?
Alunos já contemplados com a Bolsa Beneficente e desejam a renovação, bem como aqueles que não possuem a Bolsa e queiram solicitar para o 2º Semestre de 2026.
Qual o percentual a ser concedido?
O aluno poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudo de 50% ou 100% do valor da mensalidade do curso, sendo o valor da bolsa na forma não reembolsável.
Quando entregar?
Novos Pedidos: A partir de 16 de Junho de 2026 até 20 de Agosto de 2026.
Renovação: A partir de 16 de Junho de 2026 até 04 de Julho de 2026.
Bolsa Beneficente
SAIBA MAIS SOBRE A BOLSA BENEFICENTE
Acesse a página da Seção de Assistência Estudantil e saiba o passo a passo para a solicitação da Bolsa Beneficente após a matrícula.
Saiba maisDúvidas Sobre Bolsas Beneficentes
O aluno poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudo de 50% ou 100% do valor da mensalidade do curso, sendo o valor da bolsa na forma não reembolsável.
Os critérios para continuidade da Bolsa Beneficente estão sujeitos à análise semestral do atendimento aos critérios da Lei e de eventual regulamentação que for publicada pelo Governo Federal, conforme Lei Complementar nº 187, de 16/12/2021, bem como do rendimento acadêmico durante o semestre anterior e do não cometimento de qualquer infração disciplinar.
Não. Deve-se apenas garantir o completo atendimento aos critérios da Lei e de eventual regulamentação que for publicada pelo Governo Federal, conforme Lei Complementar nº 187, de 16/12/2021, bem como do rendimento acadêmico durante o semestre anterior e do não cometimento de qualquer infração disciplinar.
Acesse o edital com as informações para a solicitação da Bolsa Beneficente. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção de Assistência Estudantil (SAE).
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